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"AGENTE DE CONDICIONAL" A FALTA DESTA PROFISSÃO É A RESPONSÁVEL PELO AUMENTO DA CRIMINALIDADE NO BRASIL

Todos somos sabedores que o índice de reincidência em nosso país é altíssimo, fato que retrata uma deficiência na metodologia aplicada pelos órgãos responsáveis. Somos sabedores também da existência de inúmeros projetos em fase de implantação e outros em fase de aprovação, voltados a coibir a pratica de delitos. Não teríamos que nos esforçarmos muito para perceber que o sistema brasileiro de acompanhamento de regressos deixa muito a desejar, senão vejamos. O condenado que cumprir 1/6 de sua pena tem direito a, progressão de regime para mais brando, em nosso ‘país temos o Semi-aberto, Liberdade Condicional e prisão albergue domiciliar, no entanto qualquer que seja o benefício não existe um acompanhamento do regresso, limitando-se apenas em exigir que o mesmo compareça de dois em dois meses para obter um simples carimbo em sua “carteirinha” como comprovante que ainda mora no mesmo lugar.

 

Temos que reconhecer que o sistema de recuperação de apenados que são os estabelecimentos penais não esta funcionando a contento, dando conta que até foram transformados em universidades do crime já que os apenados são detidos como viciados e saem como traficantes, são detidos por furto e saem como assaltantes, são detidos como assaltantes e saem como chefe de bandos ou quadrilhas, para que se confirme as informações que ora se presta basta que se encomende uma pesquisa de reincidência criminal.

 

Se o sistema de ressocialização do recluso não funciona e o sistema de acompanhamento não existe, só resta mesmo o sistema de repressão a crime para funcionar que seria a capitulação do regresso no próximo delito. Bem para que aja um próximo delito, sendo evidente que, houve nova ou novas vítimas, em prejuízo fragrante do cidadão brasileiro que ficou exposto a um criminoso que foi colocado na rua em situação idêntica a que foi recluso ou ainda pior. Já passou da hora de adotarmos um regime de acompanhamento de regressos similar aos empregados por países mais evoluídos que seria a criação da figura do Agente de Condicional.

 

O Agente de Condicional seria encarregado de acompanhar a vida dos regressos, visitando sua residência, em dias e horários indeterminados, causando ao regresso a nítida sensação que esta tendo a sua vida acompanhada por 24 vinte e quatro horas e em caso de suspeita de envolvimento em práticas delituosas e contrarias as constantes em seu termo de compromisso assinado perante o juízo da vara de execução, cominado com a regressão do seu regime prisional para mais esta iniciativa evitaria que muitos dos regressos enveredassem novamente para o mundo da criminalidade e também para evitar o surgimento de novas vítimas, já que, sabedores somos, que o número de regressos que realmente estão recuperados é por demais pequeno e ainda temos que levar em conta as dificuldades naturais de se arrumar um emprego mesmo não sendo um ex-detento que dirá sendo.

 

DO PEDIDO DE APROVAÇÃO

 

A interessada através da presente pretende ver aprovado projeto de lei que altera a lei 7.210/84, com a criação e regulamentação da figura do Agente de Condicional.

 

"Movimento Passando o Brasil à Limpo"

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